TJDF APC -Apelação Cível-20060710197603APC
REVISÃO DE ALIMENTOS. CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADES-POSSIBILIDADES. ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA. MANUTENÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO. RECURSO IMPROVIDO. A revisão do valor da pensão alimentícia prestada está sujeita à alteração do binômio necessidades possibilidades, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil. Não comprovado haver desequilíbrio na equação alimentar impõe-se a manutenção do valor fixado em acordo anterior, que presumivelmente comporta as despesas do alimentando. Recurso improvido.
Ementa
REVISÃO DE ALIMENTOS. CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADES-POSSIBILIDADES. ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA. MANUTENÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO. RECURSO IMPROVIDO. A revisão do valor da pensão alimentícia prestada está sujeita à alteração do binômio necessidades possibilidades, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil. Não comprovado haver desequilíbrio na equação alimentar impõe-se a manutenção do valor fixado em acordo anterior, que presumivelmente comporta as despesas do alimentando. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
12/12/2007
Data da Publicação
:
05/03/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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