TJDF APC -Apelação Cível-20060710228793APC
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. EXTENSÃO DOS DANOS. RESPONSABILIDADE DA SSEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. 1. A dedução do seguro obrigatório em face da condenação depende da prova do efetivo recebimento do benefício.2. No caso, o autor não demonstrou a inutilização integral da bicicleta, devendo a extensão do dano ser baseada no laudo pericial do instituto de criminalística que constatou avaria parcial.3. O valor para compensar dano moral está sujeito à discricionariedade judicial, informada pela razoabilidade e proporcionalidade em cujos contornos desenvolve-se inevitável subjetivismo, inconfundível, porém, com arbitrariedade.4. Na espécie, o valor (R$ 5.000,00) fixado na sentença está em harmonia com os referidos princípios.5. Não há responsabilidade da seguradora quando houver na apólice cláusula expressa de exclusão da cobertura de dano moral.5. A correção monetária e os juros moratórios na responsabilidade extracontratual devem incidir a partir do evento danoso (STJ - 43 e 54).6. Ocorrido o acidente após o advento do atual Código Civil, aplica-se a taxa de 1% ao mês aos juros moratórios.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. EXTENSÃO DOS DANOS. RESPONSABILIDADE DA SSEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. 1. A dedução do seguro obrigatório em face da condenação depende da prova do efetivo recebimento do benefício.2. No caso, o autor não demonstrou a inutilização integral da bicicleta, devendo a extensão do dano ser baseada no laudo pericial do instituto de criminalística que constatou avaria parcial.3. O valor para compensar dano moral está sujeito à discricionariedade judicial, informada pela razoabilidade e proporcionalidade em cujos contornos desenvolve-se inevitável subjetivismo, inconfundível, porém, com arbitrariedade.4. Na espécie, o valor (R$ 5.000,00) fixado na sentença está em harmonia com os referidos princípios.5. Não há responsabilidade da seguradora quando houver na apólice cláusula expressa de exclusão da cobertura de dano moral.5. A correção monetária e os juros moratórios na responsabilidade extracontratual devem incidir a partir do evento danoso (STJ - 43 e 54).6. Ocorrido o acidente após o advento do atual Código Civil, aplica-se a taxa de 1% ao mês aos juros moratórios.
Data do Julgamento
:
28/03/2012
Data da Publicação
:
03/04/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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