TJDF APC -Apelação Cível-20060710237404APC
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. VEÍCULO FURTADO. CONDUTOR PRINCIPAL E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DO AGRAVAMENTO DO RISCO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA.A indicação do condutor principal, diverso do proprietário do veículo, também relacionado dentre os que utilizam o automóvel, há de ser levada em consideração para fins de cálculo do prêmio devido. In casu, não se vislumbrou má-fé por parte do segurado, indicado como principal condutor do veículo, inexistindo comprovação de quem efetivamente passa mais tempo com o automóvel, bem assim, o agravamento do risco apto a eximir a seguradora de responsabilidade.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. VEÍCULO FURTADO. CONDUTOR PRINCIPAL E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DO AGRAVAMENTO DO RISCO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA.A indicação do condutor principal, diverso do proprietário do veículo, também relacionado dentre os que utilizam o automóvel, há de ser levada em consideração para fins de cálculo do prêmio devido. In casu, não se vislumbrou má-fé por parte do segurado, indicado como principal condutor do veículo, inexistindo comprovação de quem efetivamente passa mais tempo com o automóvel, bem assim, o agravamento do risco apto a eximir a seguradora de responsabilidade.
Data do Julgamento
:
22/04/2009
Data da Publicação
:
20/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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