TJDF APC -Apelação Cível-20060710247340APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. DANO MORAL E MATERIAL. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE NA FAIXA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LAUDO IMPRECISO QUANTO AO GRAU DE INCAPACIDADE LABORAL. PENSÃO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS. 1. A conduta do réu que, não observando a existência de pessoas efetuando a travessia da pista, mesmo diante da presença de outros veículos já parados, avança sobre a faixa e atropela pedestre, configura culpa, na modalidade imprudência, devendo ele responder pelos danos morais e materiais sofridos pela vítima.2. Inexiste culpa concorrente da vítima quando comprovado que seu atropelamento ocorreu quando a mesma já iniciara a travessia, na faixa a ela destinada. 3. Correta a decisão monocrática que, diante da imprecisão do laudo pericial, entende pela incapacidade laboral em grau leve, fixando a pensão em valor razoável e proporcional.4. Diante da sucumbência mínima do autor, deve o réu arcar por inteiro com as despesas e honorários, nos moldes do parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil.5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. DANO MORAL E MATERIAL. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE NA FAIXA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LAUDO IMPRECISO QUANTO AO GRAU DE INCAPACIDADE LABORAL. PENSÃO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS. 1. A conduta do réu que, não observando a existência de pessoas efetuando a travessia da pista, mesmo diante da presença de outros veículos já parados, avança sobre a faixa e atropela pedestre, configura culpa, na modalidade imprudência, devendo ele responder pelos danos morais e materiais sofridos pela vítima.2. Inexiste culpa concorrente da vítima quando comprovado que seu atropelamento ocorreu quando a mesma já iniciara a travessia, na faixa a ela destinada. 3. Correta a decisão monocrática que, diante da imprecisão do laudo pericial, entende pela incapacidade laboral em grau leve, fixando a pensão em valor razoável e proporcional.4. Diante da sucumbência mínima do autor, deve o réu arcar por inteiro com as despesas e honorários, nos moldes do parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil.5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
03/12/2008
Data da Publicação
:
09/01/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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