TJDF APC -Apelação Cível-20060710248586APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PELA TAXA MÉDIDA DE MERCADO. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS OU REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.1. Com relação à capitalização de juros, tem-se que a aplicação da Tabela Price não caracteriza a existência do anatocismo. É possível a sua incidência no contrato, desde que pactuada.2. É admitida a incidência da comissão de permanência em caso de inadimplência, considerando a taxa média do mercado, limitada à taxa contratada, sendo vedada sua cumulação com a correção monetária, os juros remuneratórios, os juros moratórios e a multa contratual (Precedentes do STJ).3. O impedimento à inclusão ou manutenção do nome de devedor em cadastros de restrição creditícia exige, necessária e concomitantemente, a presença de três requisitos: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. (RESP 527.618).4. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito e/ou a compensação dos valores pagos a maior, sem direito à devolução em dobro quando se tratar de hipótese de engano justificável.5. Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PELA TAXA MÉDIDA DE MERCADO. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS OU REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.1. Com relação à capitalização de juros, tem-se que a aplicação da Tabela Price não caracteriza a existência do anatocismo. É possível a sua incidência no contrato, desde que pactuada.2. É admitida a incidência da comissão de permanência em caso de inadimplência, considerando a taxa média do mercado, limitada à taxa contratada, sendo vedada sua cumulação com a correção monetária, os juros remuneratórios, os juros moratórios e a multa contratual (Precedentes do STJ).3. O impedimento à inclusão ou manutenção do nome de devedor em cadastros de restrição creditícia exige, necessária e concomitantemente, a presença de três requisitos: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. (RESP 527.618).4. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito e/ou a compensação dos valores pagos a maior, sem direito à devolução em dobro quando se tratar de hipótese de engano justificável.5. Recurso parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/05/2007
Data da Publicação
:
24/05/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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