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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060710249200APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COMERCIAL. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. PESSOA JURÍDICA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO. DANO MORAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO.I. A ação de regresso postulada pela ré não se amolda à hipótese restrita prevista no art. 70, III, do Código de Processo Civil.II. Nos termos do art. 52, do Código Civil, as pessoas jurídicas podem pleitear indenização quando infringidos os seus direitos de personalidade. III. A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Atendidos tais requisitos, a manutenção do valor da verba indenizatória é medida que se impõe.IV. A pessoa jurídica tem personalidade jurídica distinta da do seu sócio, de tal sorte que o dano a ela provocado não alcança a figura do sócio. V. Negou-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : 25/03/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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