TJDF APC -Apelação Cível-20060710257488APC
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - TAXAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO - APLICAÇÃO DE MULTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO.As despesas condominiais, em face de sua natureza propter rem, são de responsabilidade do proprietário da unidade autônoma, parte legítima, portanto, para figurar no polo passivo da relação jurídica processual na ação de cobrança promovida pelo condomínio.É devido pelo condômino inadimplente o pagamento da multa de 2% sobre o valor do débito, prevista no § 1º, do art. 1.336, do Código Civil. Os honorários advocatícios são devidos pela parte vencida e devem ser fixados segundo os critérios do § 3º, art. 20, do CPC.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - TAXAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO - APLICAÇÃO DE MULTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO.As despesas condominiais, em face de sua natureza propter rem, são de responsabilidade do proprietário da unidade autônoma, parte legítima, portanto, para figurar no polo passivo da relação jurídica processual na ação de cobrança promovida pelo condomínio.É devido pelo condômino inadimplente o pagamento da multa de 2% sobre o valor do débito, prevista no § 1º, do art. 1.336, do Código Civil. Os honorários advocatícios são devidos pela parte vencida e devem ser fixados segundo os critérios do § 3º, art. 20, do CPC.
Data do Julgamento
:
11/03/2009
Data da Publicação
:
30/03/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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