TJDF APC -Apelação Cível-20060710263357APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. EXONERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MANUTEÇÃO DOS PRESSUPOSTOS À OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.I - O dever de alimentar nas relações familiares, em face da convivência afetiva, advém do solidarismo familiar, e está estampado no art. 1.566, IV do Código Civil.II - Não estando o ex-consorte em condições de prover o seu próprio sustento em razão da grave debilidade que lhe aflige, e não havendo prova da alteração do estado econômico-financeiro do varão, a manutenção da obrigação alimentar é medida que se impõe.III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. EXONERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MANUTEÇÃO DOS PRESSUPOSTOS À OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.I - O dever de alimentar nas relações familiares, em face da convivência afetiva, advém do solidarismo familiar, e está estampado no art. 1.566, IV do Código Civil.II - Não estando o ex-consorte em condições de prover o seu próprio sustento em razão da grave debilidade que lhe aflige, e não havendo prova da alteração do estado econômico-financeiro do varão, a manutenção da obrigação alimentar é medida que se impõe.III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
18/12/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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