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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060710265137APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - APELAÇÃO DOS RÉUS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - APELAÇÃO DA AUTORA - CONHECIMENTO DO APELO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ÔNUS PROBATÓRIO - ARTIGO 333, I, CPC - APELAÇÕES DESPROVIDAS - MAIORIA. 1. Incabível a aplicação das penas descritas no artigo 18 do CPC, se não ocorreram as hipóteses elencadas no artigo 17 do mesmo diploma legal.2. Atendidos os critérios previstos no art. 20, § 4.º, do Código Processual Civil, na fixação dos honorários, não merece reparo os honorários fixados pela r. sentença hostilizada.3. Segundo o princípio da dialeticidade dos recursos, incumbe ao recorrente deduzir, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito que dão amparo à decisão recorrida, aduzindo, de modo preciso, a matéria impugnada, apontando as razões pelas quais a parte insurge-se contra a decisão. Na hipótese vertente, a apelante, em suas razões recursais, impugnou efetivamente os fundamentos da sentença. Presente, portanto, o requisito de regularidade formal, tendo em vista que devidamente demonstrados os motivos de fato e de direito de seu inconformismo, a justificar a pretensão de reforma do julgado vergastado. 4. A autora não se desincumbiu do ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, não havendo, pois, que se cogitar em reparação de danos materiais e morais, por parte dos réus.

Data do Julgamento : 31/08/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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