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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060710285147APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PRE-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. BOA-FÉ PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO CABÍVEL.1. O recurso de apelação tem como pressuposto a devolução da matéria impugnada para o exame pela instância revisora, sendo assim, não há que se falar em preclusão da oportunidade de recorrer acerca do alegado cerceamento ao direito de defesa.2. O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos probatórios produzidos nos autos. Se a prova técnica requerida se mostra desnecessária, em face de documentos capazes de esclarecer a questão, impõe-se o julgamento antecipado da lide.3. Não aferindo as reais condições de saúde do proponente, a seguradora assume os riscos provenientes de sua negligência, razão pela qual não pode a mesma isentar-se de sua obrigação contratual, ao argumento de que o ex-segurado agiu de má-fé.4. Consoante reiterado entendimento jurisprudencial, não tem incidência a cláusula contratual que prevê a perda da indenização em caso de doença pré-existente, se a seguradora deixou de submeter o segurado a exames de saúde, antes de firmar a avença, nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC.5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 20/04/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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