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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060810045428APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INTERESSE PROCESSUAL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. INVALIDEZ TOTAL. APOSENTADORIA. INSS. PERÍCIA. SALÁRIO-MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA.I. Presente o interesse processual para o ajuizamento da ação de cobrança, instrumento útil e necessário à análise do pagamento a menor realizado. A quitação dada pela credora refere-se ao valor pago e não implica renúncia ao direito de postular a complementação devida.II. A concessão de aposentadoria pelo INSS é prova bastante da invalidez total da vítima, sendo desnecessária a produção de prova pericial. Demonstrada a invalidez total e permanente, cujo quadro clínico é irreversível, impõe-se o pagamento da indenização.III. O seguro obrigatório (DPVAT) é pago na forma do art. 3º, alínea a, da Lei 6.194/74, pois o salário-mínimo é adotado como parâmetro de indenização, e não fator de correção monetária. Precedentes dos egrégios STF e STJ.IV. Considera-se o valor do salário-mínimo vigente na época do pagamento parcial. V. A correção monetária incide a partir da data do pagamento incompleto da indenização.VI. Apelação da ré improvida e da autora parcialmente provida.

Data do Julgamento : 03/09/2008
Data da Publicação : 15/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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