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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060810071959APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE SUSCITAÇÃO EXPRESSA NAS CONTRA-RAZÕES. NÃO-CONHECIMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR COMPANHEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSUM. AFIRMAÇÃO DA PARTE AUTORA CONTIDA NA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS QUE REVELAM A LEGITIMIDADE NÃO ANALISADOS. SENTENÇA CASSADA.1 - A apreciação do Agravo Retido interposto pela Ré, depende de requerimento expresso nas contra-razões recursais, conforme ensina o art. 523, § 1º, segunda parte, do CPC, sob pena de não-conhecimento.2 - Para a verificação da legitimidade ativa ad causam a análise é feita em abstrato, com a simples concatenação dos fatos afirmados pela parte autora; a pertinência do alegado com a pretensão ao bem da vida perseguido não se inclui no exame das condições da ação, devendo ser observada para o pronunciamento do mérito da demanda.Agravo Retido não conhecido.Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 20/02/2008
Data da Publicação : 28/02/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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