TJDF APC -Apelação Cível-20060810079770APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. QUEIXA-CRIME. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MÁ FÉ. ABUSO DE DIREITO.1. Não constituem atos ilícitos aqueles praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito.2. A propositura de queixa-crime, na qual se imputa suposto comportamento aos autores, de cunho calunioso, difamatório e injurioso, não enseja, por si só, a configuração de dano moral. A conduta dos réus constitui direito subjetivo atribuível a qualquer cidadão que se julga no direito de provocar a jurisdição com o escopo de resolver os conflitos sociais. O pagamento de indenização por danos morais só se justificaria se restasse demonstrada a má-fé ou o abuso de direito perpetrado pelo apelado, contudo o conjunto probatório produzido não se presta para tanto.3. Apelo não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. QUEIXA-CRIME. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MÁ FÉ. ABUSO DE DIREITO.1. Não constituem atos ilícitos aqueles praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito.2. A propositura de queixa-crime, na qual se imputa suposto comportamento aos autores, de cunho calunioso, difamatório e injurioso, não enseja, por si só, a configuração de dano moral. A conduta dos réus constitui direito subjetivo atribuível a qualquer cidadão que se julga no direito de provocar a jurisdição com o escopo de resolver os conflitos sociais. O pagamento de indenização por danos morais só se justificaria se restasse demonstrada a má-fé ou o abuso de direito perpetrado pelo apelado, contudo o conjunto probatório produzido não se presta para tanto.3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
28/11/2007
Data da Publicação
:
11/12/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão