TJDF APC -Apelação Cível-20060810087164APC
CONTRATO DE PERMUTA. RESCISÃO REQUERIDA EM NOME PRÓPRIO PELO MANDATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CARÊNCIA DA AÇÃO.- A legitimidade das parte é analisada à luz do direito material discutido em juízo. Em se tratando de relação jurídica contratual, somente aquele que for parte no respectivo negócio poderá figurar também na relação processual.- O mero mandatário em contrato de cessão de direitos não é parte legítima para, em nome próprio, pleitear a posterior rescisão contratual, pois não é o titular do direito material, faltando-lhe, assim, legitimidade ativa ad causam. - Conhecer do recurso e, de ofício, cassar a sentença extinguindo-se o feito sem análise do mérito, pela ilegitimidade ativa AD CAUSAM.
Ementa
CONTRATO DE PERMUTA. RESCISÃO REQUERIDA EM NOME PRÓPRIO PELO MANDATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CARÊNCIA DA AÇÃO.- A legitimidade das parte é analisada à luz do direito material discutido em juízo. Em se tratando de relação jurídica contratual, somente aquele que for parte no respectivo negócio poderá figurar também na relação processual.- O mero mandatário em contrato de cessão de direitos não é parte legítima para, em nome próprio, pleitear a posterior rescisão contratual, pois não é o titular do direito material, faltando-lhe, assim, legitimidade ativa ad causam. - Conhecer do recurso e, de ofício, cassar a sentença extinguindo-se o feito sem análise do mérito, pela ilegitimidade ativa AD CAUSAM.
Data do Julgamento
:
19/08/2009
Data da Publicação
:
11/11/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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