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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060810087164APC

Ementa
CONTRATO DE PERMUTA. RESCISÃO REQUERIDA EM NOME PRÓPRIO PELO MANDATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CARÊNCIA DA AÇÃO.- A legitimidade das parte é analisada à luz do direito material discutido em juízo. Em se tratando de relação jurídica contratual, somente aquele que for parte no respectivo negócio poderá figurar também na relação processual.- O mero mandatário em contrato de cessão de direitos não é parte legítima para, em nome próprio, pleitear a posterior rescisão contratual, pois não é o titular do direito material, faltando-lhe, assim, legitimidade ativa ad causam. - Conhecer do recurso e, de ofício, cassar a sentença extinguindo-se o feito sem análise do mérito, pela ilegitimidade ativa AD CAUSAM.

Data do Julgamento : 19/08/2009
Data da Publicação : 11/11/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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