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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060810090187APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS. CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. MORA RECONHECIDA. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.A ação de reintegração de posse não é a via adequada para se pretender a declaração de nulidade de cláusulas contratuais, uma vez que se restringe à matéria da tutela da posse e, quando muito, à reparação de danos.Ocorre o implemento da cláusula resolutória expressa, nos contratos de arrendamento mercantil, quando o arrendatário inadimplir as prestações contratuais avençadas, sendo que não efetuado o pagamento das prestações devidas, encontra-se caracterizado o esbulho possessório, bem como a mora. Daí, é plenamente cabível o manejo de ação de reintegração de posse para reaver o bem objeto do litígio.Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 28/11/2007
Data da Publicação : 18/12/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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