TJDF APC -Apelação Cível-20060810090644APC
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA E REITERADA POR TEMPO SUPERIOR A 1 (UM) ANO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO.I - A prática de cobrança indevida de faturas de cartão de crédito de loja de departamento não exime esta de responsabilidade perante os consumidores pelo fato da administração dos cartões dar-se por instituição financeira distinta, visto que a relação travada com esta foi diretamente por aquela, que, além de ter disponibilizado tal benefício, aufere lucros pela atividade.II - O envio irregular de faturas de cobrança, sem que tenha havido inclusão do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito, configura mero aborrecimento e transtorno cotidiano.III - O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige (STJ - REsp 898005/RN).IV - Apelo da ré provido, restando prejudicado o do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA E REITERADA POR TEMPO SUPERIOR A 1 (UM) ANO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO.I - A prática de cobrança indevida de faturas de cartão de crédito de loja de departamento não exime esta de responsabilidade perante os consumidores pelo fato da administração dos cartões dar-se por instituição financeira distinta, visto que a relação travada com esta foi diretamente por aquela, que, além de ter disponibilizado tal benefício, aufere lucros pela atividade.II - O envio irregular de faturas de cobrança, sem que tenha havido inclusão do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito, configura mero aborrecimento e transtorno cotidiano.III - O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige (STJ - REsp 898005/RN).IV - Apelo da ré provido, restando prejudicado o do autor.
Data do Julgamento
:
21/11/2007
Data da Publicação
:
21/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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