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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060910011529APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. NOTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE ENTREGA AO DEVEDOR QUANDO A MORA JÁ ESTAVA CONFIGURADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOCORRÊNCIA.Ocorrendo qualquer irregularidade na cobrança da dívida, tem o devedor obrigação de dirigir-se ao estabelecimento credor e efetuar o pagamento na data aprazada. Não o fazendo, incorre em mora de pleno iure.O protesto do título vencido e não pago constitui uma formalidade decorrente do exercício regular de direito por parte da instituição credora. Trata-se de ato formal e solene que tem por objeto comprovar o inadimplemento e o descumprimento de uma obrigação, mas não significa nenhum marco temporal para pagamento da dívida.Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/04/2008
Data da Publicação : 23/04/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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