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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060910016286APC

Ementa
CIVIL - AUTOMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CESSÃO DE DIREITOS. CONTRATO EFICAZ. INADIMPLÊNCIA DO CESSIONÁRIO. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. PERDA DO SINAL (ÁGIO). 1. Não havendo nenhum vício de nulidade ou anulabilidade no contrato, não há de se falar em invalidade do contrato. 2. Havendo inadimplemento do contrato de cessão de ágio de veículo, impõe-se a rescisão do contrato, com conseqüente devolução do veículo. 3. Se no contrato há previsão de arras penitenciais, deve ser executada, provocando a perda do valor dado como sinal (ágio), conforme previsão contratual expressa e nos termos do artigo 420 do Código Civil. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : 21/08/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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