TJDF APC -Apelação Cível-20060910122669APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. ALIMENTANDO MATRICULADO EM CURSO SUPERIOR. COMPROVADA A NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.O dever de prestar alimentos, decorrente de relação de parentesco, visa também atender às necessidades do alimentando quanto à sua educação. Inteligência do art. 1.694 do Código Civil.2.Comprovada a necessidade do alimentando de continuar a receber os alimentos, não há como exonerar o alimentante de sua obrigação.3.Deve ser mantida a obrigação de prestar alimentos, a fim de que o alimentando disponha de condições mínimas para cursar a faculdade e, por conseguinte, ter uma boa formação profissional.4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. ALIMENTANDO MATRICULADO EM CURSO SUPERIOR. COMPROVADA A NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.O dever de prestar alimentos, decorrente de relação de parentesco, visa também atender às necessidades do alimentando quanto à sua educação. Inteligência do art. 1.694 do Código Civil.2.Comprovada a necessidade do alimentando de continuar a receber os alimentos, não há como exonerar o alimentante de sua obrigação.3.Deve ser mantida a obrigação de prestar alimentos, a fim de que o alimentando disponha de condições mínimas para cursar a faculdade e, por conseguinte, ter uma boa formação profissional.4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/02/2008
Data da Publicação
:
05/03/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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