TJDF APC -Apelação Cível-20060910148453APC
APELAÇÃO CÍVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ART. 14 - FRAUDE DE TERCEIROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FIXAÇÃO DO DANO MORAL, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.O fornecedor de serviços responsabiliza-se objetivamente pelos danos que venha a causar ao consumidor, ainda que este resulte de fraude de terceiros, visto que esta não constitui causa excludente da responsabilidade (art. 14, § 3º, do CDC)A fixação do dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como aos fins compensatórios, punitivos e preventivos, não podendo se constituir em fonte de enriquecimento de quem o pleiteia nem um indiferente para quem está obrigado a repará-lo.Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ART. 14 - FRAUDE DE TERCEIROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FIXAÇÃO DO DANO MORAL, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.O fornecedor de serviços responsabiliza-se objetivamente pelos danos que venha a causar ao consumidor, ainda que este resulte de fraude de terceiros, visto que esta não constitui causa excludente da responsabilidade (art. 14, § 3º, do CDC)A fixação do dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como aos fins compensatórios, punitivos e preventivos, não podendo se constituir em fonte de enriquecimento de quem o pleiteia nem um indiferente para quem está obrigado a repará-lo.Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2008
Data da Publicação
:
13/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMEN NICEA BITTENCOURT MAIA VIEIRA
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