TJDF APC -Apelação Cível-20060910161900APC
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. ÔNUS PROBATÓRIO. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO. MERA DISCUSSÃO NÃO ENSEJA REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. APELO NÃO PROVIDO.1. O apelante não se desincumbiu dos ônus probatórios de acordo com o art. 333, I do Código de Processo Civil. 2. Caso o réu na contestação alegue negativa absoluta, compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. Não cabe ao apelado demonstrar fato negativo haja vista a sua impossibilidade. 3. A mera discussão referentes à aluguéis atrasados, agravada pela violação no medidor de energia elétrica, não configura lesão à direitos da personalidade a ensejar a reparação por danos morais, eis que se amolda no exercício regular de direito e eventual abuso deve ser devidamente demonstrada nos autos. 4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. ÔNUS PROBATÓRIO. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO. MERA DISCUSSÃO NÃO ENSEJA REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. APELO NÃO PROVIDO.1. O apelante não se desincumbiu dos ônus probatórios de acordo com o art. 333, I do Código de Processo Civil. 2. Caso o réu na contestação alegue negativa absoluta, compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. Não cabe ao apelado demonstrar fato negativo haja vista a sua impossibilidade. 3. A mera discussão referentes à aluguéis atrasados, agravada pela violação no medidor de energia elétrica, não configura lesão à direitos da personalidade a ensejar a reparação por danos morais, eis que se amolda no exercício regular de direito e eventual abuso deve ser devidamente demonstrada nos autos. 4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
17/03/2010
Data da Publicação
:
09/04/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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