TJDF APC -Apelação Cível-20060910201688APC
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AÇÃO DE ESTADO. PROVA ACERCA DO INTUITO DE CONSTITUIR ENTIDADE FAMILIAR. RECURSO PROVIDO. Mesmo havendo concordância dos herdeiros, o reconhecimento de união estável versa sobre direitos indisponíveis, eis que se trata de verdadeira ação de estado. E a Constituição Federal, em seu art. 226, § 3º, erigiu a união estável à categoria de entidade familiar. Logo, incumbe à convivente fazer a prova dos fatos constitutivos do seu alegado direito. É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.Comprovado o relacionamento com as qualificativas enumeradas, deve ser reconhecida a união estável.
Ementa
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AÇÃO DE ESTADO. PROVA ACERCA DO INTUITO DE CONSTITUIR ENTIDADE FAMILIAR. RECURSO PROVIDO. Mesmo havendo concordância dos herdeiros, o reconhecimento de união estável versa sobre direitos indisponíveis, eis que se trata de verdadeira ação de estado. E a Constituição Federal, em seu art. 226, § 3º, erigiu a união estável à categoria de entidade familiar. Logo, incumbe à convivente fazer a prova dos fatos constitutivos do seu alegado direito. É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.Comprovado o relacionamento com as qualificativas enumeradas, deve ser reconhecida a união estável.
Data do Julgamento
:
17/09/2008
Data da Publicação
:
29/09/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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