TJDF APC -Apelação Cível-20061010030222APC
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM MÉRITO.1. É assegurado ao proprietário o direito de reaver seus bens de quem quer que injustamente os possua, podendo fazê-lo por meio da ação reivindicatória.2. Carece de legitimidade ativa para a ação reivindicatória, o autor que não logra comprovar a titularidade sobre imóvel cuja matrícula encontra-se bloqueada.3. Encontrando-se o lote reivindicado inteiramente desocupado, não há o que se falar em posse injusta. A finalidade do autor da ação reivindicatória é reaver a propriedade, de tal sorte que se os direitos decorrentes da propriedade se encontram intactos, inexiste razão a autorizar a propositura da presente demanda.4. A ação reivindicatória pressupõe a perfeita delimitação do imóvel reivindicado.5. Recurso não provido. Sentença mantida.
Ementa
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM MÉRITO.1. É assegurado ao proprietário o direito de reaver seus bens de quem quer que injustamente os possua, podendo fazê-lo por meio da ação reivindicatória.2. Carece de legitimidade ativa para a ação reivindicatória, o autor que não logra comprovar a titularidade sobre imóvel cuja matrícula encontra-se bloqueada.3. Encontrando-se o lote reivindicado inteiramente desocupado, não há o que se falar em posse injusta. A finalidade do autor da ação reivindicatória é reaver a propriedade, de tal sorte que se os direitos decorrentes da propriedade se encontram intactos, inexiste razão a autorizar a propositura da presente demanda.4. A ação reivindicatória pressupõe a perfeita delimitação do imóvel reivindicado.5. Recurso não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/12/2007
Data da Publicação
:
10/01/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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