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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20061010030255APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CPC, ART. 295, II, E 267, I E VI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. MAIORIA.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como da posse injusta exercida pelo réu.II - O Apelante não é parte legítima para propor ação reivindicatória se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, em virtude de decisão que determinou o bloqueio da matrícula do imóvel.III - O interesse processual é identificado ante a verificação da utilidade e da necessidade do pronunciamento judicial. Com efeito, se, na reivindicatória, certificou o oficial de justiça que o imóvel objeto do feito se encontra completamente vazio, inexiste a necessidade de o autor se socorrer às vias judiciais para exercer a posse sobre o bem, bastando, para tanto, ocupá-lo da forma que lhe aprouver, o que caracteriza a ausência de interesse processual.IV - A alegação de perda da propriedade e o conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.

Data do Julgamento : 07/02/2008
Data da Publicação : 12/03/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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