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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20061010034483APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EMENDA À INICIAL. NÃO OPORTUNIZADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 284 DO CPC. MATRÍCULA DE IMÓVEL BLOQUEADA JUDICIALMENTE. PROPOSITURA DE AÇÃO. VIABILIDADE. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA E AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDUTAS CONTRADITÓRIAS. ALEGAÇÃO DE OBJETOS DISTINTOS. MATÉRIA DEPENDENTE DE PROVA. AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA CASSADA.1 - A emenda à inicial, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, é direito subjetivo do Autor, constituindo a sua negativa, cerceamento de defesa.2 - Em aresto da 2ª Turma Cível deste Tribunal de Justiça ficou fixado o entendimento de que Se possível a emenda da inicial, cumpre ao juiz oportunizá-la antes de indeferi-la, nos termos do art. 284 do CPC, sob pena de malferimento a direito subjetivo do autor e obstaculização do acesso ao Judiciário. (20030110067900APC, Relator J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, julgado em 12/09/2005, DJ 27/10/2005 p. 80)3 - O bloqueio judicial de matrícula de imóvel em Registro Imobiliário não inibe a propositura de ação reivindicatória contra terceiro que injustamente possua ou detenha o bem, pois enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel (Inteligência do art. 1.245, § 2º, do CC).4 - Cuida-se de questão de mérito, necessitando de instrução probatória, a aferição se as áreas objeto de discussão em lides diversas são coincidentes.Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 28/11/2007
Data da Publicação : 11/12/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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