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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20061010035582APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL. DETENTORA DIRETA. DETENTOR INDIRETO. ELUCIDAÇÃO DO RELACIONAMENTO SUBJACENTE. INDISPENSABILIDADE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EMENDA. INCOMPLETAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO DECORRENTE DA INADEQUAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA ANGULARIDADE PASSIVA DA PRETENSÃO PETITÓRIA. AFIRMAÇÃO. 1. A ação reivindicatória consubstancia o instrumento processual apropriado para o proprietário que não detém a condição de possuidor reaver a posse do imóvel que lhe pertence de quem, injustamente, vem possuindo-o ou detendo-o, destinando-se, pois, a resguardar ao titular do domínio o direito que lhe assiste de elidir a indevida ingerência de terceiros sobre aquilo que é seu, permitindo-lhe que dele se aposse e passe a fruir e usufruir das prerrogativas que irradiam da propriedade. 2. Apurado que o imóvel não é ocupado por aquele que originariamente fora nomeado detentor, sua substituição na integração do pólo passivo tem como pressuposto a aferição do direito invocado pela detentora direta de forma a ficar patenteado se efetivamente exercita a detenção em nome próprio, e não em nome de terceiro, tendo em conta que todos os que invocam a condição de detentores de direitos sobre a coisa, independentemente de não exercitarem atos de posse direta, devem ser inseridos na relação processual como pressuposto para o aperfeiçoamento do devido processo legal, ensejando que, em não tendo os reivindicantes adequado a composição da angularidade passiva a essas circunstâncias, seja afirmada sua carência de ação decorrente da ilegitimidade passiva ad causam. 3. Apelação conhecida e improvida. Maioria.

Data do Julgamento : 07/03/2007
Data da Publicação : 29/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
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