TJDF APC -Apelação Cível-20061010051766APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ADVENTO DA SENTENÇA DE PARTILHA. SURGIMENTO DE CO-PROPRIETÁRIOS. AÇÃO EM DEFESA DO BEM INDIVISO. LEGITIMIDADE. ART. 1314 CCB. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DE IMÓVEL. PERMANÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO. ART. 1.245, § 2º, DO CCB. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. COINCIDÊNCIA DAS ÁREAS PLEITEADAS NAS AÇÕES PROPOSTAS NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA.1 - Homologada a partilha por sentença transitada em julgado, desaparece a indivisibilidade da herança e cada herdeiro recebe a sua parte ideal, passando a figurar como co-proprietário de fração ideal do condomínio instituído sobre a totalidade do bem.2 - Não há que se falar em ilegitimidade de co-proprietário para figurar no pólo ativo de ação reivindicatória de bem em que ostenta essa condição, pois o caput do artigo 1.314 do Código Civil confere ao condômino a legitimidade para propor ação em defesa do bem indiviso, podendo reivindicá-lo de terceiro.3 - O bloqueio judicial de matrícula de imóvel em Registro Imobiliário efetivado como medida cautelar em Ação Civil Pública não inibe a propositura de ação reivindicatória contra terceiro que injustamente o possua ou detenha, pois enquanto não resultar da Ação Judicial a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. Inteligência do art. 1.245, §2º, do CC.4 - Não se pode obstaculizar a tramitação de ação reivindicatória por ausência de interesse de agir, sob o fundamento de que a área pleiteada coincide com a superfície pela qual se postula a concessão de indenização por desapropriação indireta, se remanescem dúvidas quanto à eventual identidade da localização das áreas, as quais deverão ser dirimidas pela necessária instrução probatória.Apelação Cível provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ADVENTO DA SENTENÇA DE PARTILHA. SURGIMENTO DE CO-PROPRIETÁRIOS. AÇÃO EM DEFESA DO BEM INDIVISO. LEGITIMIDADE. ART. 1314 CCB. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DE IMÓVEL. PERMANÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO. ART. 1.245, § 2º, DO CCB. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. COINCIDÊNCIA DAS ÁREAS PLEITEADAS NAS AÇÕES PROPOSTAS NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA.1 - Homologada a partilha por sentença transitada em julgado, desaparece a indivisibilidade da herança e cada herdeiro recebe a sua parte ideal, passando a figurar como co-proprietário de fração ideal do condomínio instituído sobre a totalidade do bem.2 - Não há que se falar em ilegitimidade de co-proprietário para figurar no pólo ativo de ação reivindicatória de bem em que ostenta essa condição, pois o caput do artigo 1.314 do Código Civil confere ao condômino a legitimidade para propor ação em defesa do bem indiviso, podendo reivindicá-lo de terceiro.3 - O bloqueio judicial de matrícula de imóvel em Registro Imobiliário efetivado como medida cautelar em Ação Civil Pública não inibe a propositura de ação reivindicatória contra terceiro que injustamente o possua ou detenha, pois enquanto não resultar da Ação Judicial a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. Inteligência do art. 1.245, §2º, do CC.4 - Não se pode obstaculizar a tramitação de ação reivindicatória por ausência de interesse de agir, sob o fundamento de que a área pleiteada coincide com a superfície pela qual se postula a concessão de indenização por desapropriação indireta, se remanescem dúvidas quanto à eventual identidade da localização das áreas, as quais deverão ser dirimidas pela necessária instrução probatória.Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
27/02/2008
Data da Publicação
:
10/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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