TJDF APC -Apelação Cível-20061010054838APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. HERDEIROS. FORMAL DE PARTILHA NÃO REGISTRADO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. MATRÍCULA DO IMÓVEL. BLOQUEIO. ART. 1.245, § 2º, DO CC. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.A parte apelante detém a condição de herdeira e, por conseguinte, de condômina do imóvel no qual está inserido o lote reivindicado. Assim sendo, e independentemente de o formal de partilha expedido em seu favor ainda não ter sido registrado, possui legitimidade ativa para pleitear a reivindicação do imóvel. 2.Tendo a parte exibido o título de propriedade e restando demonstrado que o lote reivindicado encontra-se inserido na gleba objeto de registro imobiliário, não há de se falar em ausência de delimitação de objeto. 3.O fato de a matrícula do imóvel estar bloqueada por decisão liminar proferida em sede de ação civil pública não afasta o direito de propriedade da parte autora, a teor do disposto no art. 1.245, § 2º, do CC.4.O fato de os espólios substituídos pelos apelantes terem ajuizado ação de desapropriação em desfavor da Terracap não encerra nenhuma incompatibilidade com a pretensão reivindicatória5.Apelação provida. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. HERDEIROS. FORMAL DE PARTILHA NÃO REGISTRADO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. MATRÍCULA DO IMÓVEL. BLOQUEIO. ART. 1.245, § 2º, DO CC. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.A parte apelante detém a condição de herdeira e, por conseguinte, de condômina do imóvel no qual está inserido o lote reivindicado. Assim sendo, e independentemente de o formal de partilha expedido em seu favor ainda não ter sido registrado, possui legitimidade ativa para pleitear a reivindicação do imóvel. 2.Tendo a parte exibido o título de propriedade e restando demonstrado que o lote reivindicado encontra-se inserido na gleba objeto de registro imobiliário, não há de se falar em ausência de delimitação de objeto. 3.O fato de a matrícula do imóvel estar bloqueada por decisão liminar proferida em sede de ação civil pública não afasta o direito de propriedade da parte autora, a teor do disposto no art. 1.245, § 2º, do CC.4.O fato de os espólios substituídos pelos apelantes terem ajuizado ação de desapropriação em desfavor da Terracap não encerra nenhuma incompatibilidade com a pretensão reivindicatória5.Apelação provida. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
18/03/2009
Data da Publicação
:
04/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão