TJDF APC -Apelação Cível-20061010054887APC
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. FRAGILIDADE DA COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIDADE DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação reivindicatória, de cunho real, demanda a prova do domínio do bem sob litígio, requisito indispensável ao êxito do reivindicante, além da prova da posse injusta.2. A existência de Ação Civil Pública em face de registro de área em que se encontra condomínio irregular, e que fora determinado o bloqueio da matrícula, vedando-se novos registros e averbações, fragiliza o requisito da prova da propriedade, sobretudo se o objetivo da ação é o cancelamento de registros e averbações realizados junto à matrícula do imóvel.3. O registro genérico do imóvel junto ao Ofício Imobiliário retira a sua individualidade, pressuposto indispensável à propositura da ação reivindicatória, e deve ser comprovada na petição inicial e não na fase instrutória do processo como pretende a parte autora.4. Carece de legitimidade ativa para a ação reivindicatória, o autor que não comprova a titularidade sobre o imóvel cuja matrícula encontra-se bloqueado, e a falta de individualização do imóvel.5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. FRAGILIDADE DA COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIDADE DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação reivindicatória, de cunho real, demanda a prova do domínio do bem sob litígio, requisito indispensável ao êxito do reivindicante, além da prova da posse injusta.2. A existência de Ação Civil Pública em face de registro de área em que se encontra condomínio irregular, e que fora determinado o bloqueio da matrícula, vedando-se novos registros e averbações, fragiliza o requisito da prova da propriedade, sobretudo se o objetivo da ação é o cancelamento de registros e averbações realizados junto à matrícula do imóvel.3. O registro genérico do imóvel junto ao Ofício Imobiliário retira a sua individualidade, pressuposto indispensável à propositura da ação reivindicatória, e deve ser comprovada na petição inicial e não na fase instrutória do processo como pretende a parte autora.4. Carece de legitimidade ativa para a ação reivindicatória, o autor que não comprova a titularidade sobre o imóvel cuja matrícula encontra-se bloqueado, e a falta de individualização do imóvel.5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/04/2008
Data da Publicação
:
09/09/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
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