TJDF APC -Apelação Cível-20061010054967APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME SEM EXAME DO MÉRITO - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - MAIORIA.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, mormente porque determinado o bloqueio da matrícula do imóvel objeto do feito por decisão proferida em sede de ação civil pública.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME SEM EXAME DO MÉRITO - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - MAIORIA.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, mormente porque determinado o bloqueio da matrícula do imóvel objeto do feito por decisão proferida em sede de ação civil pública.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
Data do Julgamento
:
27/08/2008
Data da Publicação
:
23/10/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
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