TJDF APC -Apelação Cível-20061010060104APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Publica, concedida pelo juízo registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse de agir e de ilegitimidade ativa ad causam, condições da ação sem as quais se inviabilizam o julgamento do feito. Precedentes.4. Manutenção na íntegra da Sentença que extinguiu o feito sem resolução meritória. Apelo conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.1. A reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de imóvel defende seu direito de domínio sobre a coisa cuja titularidade não padece de questionamentos.2. In casu, a matrícula do imóvel encontra-se bloqueada em razão de liminar em Ação Civil Publica, concedida pelo juízo registrário, restando, por isso, controversa a propriedade do imóvel.3. Assim, não restando a titularidade do imóvel indubitavelmente demonstrada pelos apelantes, requisito intrínseco à reivindicatória, configurada hipótese de ausência de interesse de agir e de ilegitimidade ativa ad causam, condições da ação sem as quais se inviabilizam o julgamento do feito. Precedentes.4. Manutenção na íntegra da Sentença que extinguiu o feito sem resolução meritória. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
30/01/2008
Data da Publicação
:
07/04/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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