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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20061010063692APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DE IMÓVEL. PERMANÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO. ART. 1.245, § 2º, DO CCB. LEGITIMIDADE ATIVA PRESENTE. DELIMITAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA.1 - O bloqueio judicial de matrícula de imóvel em Registro Imobiliário efetivado como medida cautelar em Ação Civil Pública não inibe a propositura de ação reivindicatória contra terceiro que injustamente o possua ou detenha, pois enquanto não resultar da Ação Judicial a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua dono do imóvel, portanto, parte legítima para propor ação reivindicatória. Inteligência do art. 1.245, §2º, do CC.2 - Não se pode obstaculizar a tramitação de ação reivindicatória por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, sob o fundamento de falta de delimitação da área pleiteada, por remanescerem dúvidas quanto à sua localização; tal aspecto deverá ser dirimido em instrução probatória, constituindo-se em aspecto meritório.Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 20/02/2008
Data da Publicação : 28/02/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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