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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20061010065222APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu: inteligência do art. 1.228 do Código Civil.II - Extingue-se o feito ante a ilegitimidade ativa ad causam se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, mormente porque determinado o bloqueio da matrícula do imóvel objeto do feito por decisão proferida em sede de ação civil pública.II - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.

Data do Julgamento : 06/08/2008
Data da Publicação : 06/10/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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