TJDF APC -Apelação Cível-20061010073732APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.1.Cumpre aos autores indicar, corretamente, a pessoa contra quem quer propor a ação, para além de declinar sua perfeita identificação, tal como exige o inciso II do artigo 282, do CPC.2.A ação reivindicatória tem por objetivo assegurar ao proprietário retomar o bem imóvel de quem o detenha ou o possua injustamente, mas para tanto, deverá o demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de indeferimento da inicial.3.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória. 4.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.1.Cumpre aos autores indicar, corretamente, a pessoa contra quem quer propor a ação, para além de declinar sua perfeita identificação, tal como exige o inciso II do artigo 282, do CPC.2.A ação reivindicatória tem por objetivo assegurar ao proprietário retomar o bem imóvel de quem o detenha ou o possua injustamente, mas para tanto, deverá o demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de indeferimento da inicial.3.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória. 4.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
Data do Julgamento
:
20/02/2008
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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