TJDF APC -Apelação Cível-20061010077575APC
PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - INTERESSE DE AGIR - IMÓVEL VAZIO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - MATRÍCULA BLOQUEADA.01. Apesar de estar vazio o lote, isso não é o bastante para caracterizar a falta de interesse de agir por parte dos recorrentes. A simples presença física (corpus) do esbulhador não configura, por si só, o exercício sobre a posse. A posse tem como outro pressuposto, além do corpus, o animus, que é a vontade de agir como dono, manter a coisa em seu poder. 02. O fato de a matrícula do imóvel estar bloqueada com base em decisão liminar, deferida em sede de ação civil pública, não quer dizer que os seus proprietários não possam se valer de meios para defender a sua propriedade. Na verdade, o bloqueio tem por função impossibilitar a transferência do imóvel, preservando-o.03. Recurso provido. Maioria.
Ementa
PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - INTERESSE DE AGIR - IMÓVEL VAZIO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - MATRÍCULA BLOQUEADA.01. Apesar de estar vazio o lote, isso não é o bastante para caracterizar a falta de interesse de agir por parte dos recorrentes. A simples presença física (corpus) do esbulhador não configura, por si só, o exercício sobre a posse. A posse tem como outro pressuposto, além do corpus, o animus, que é a vontade de agir como dono, manter a coisa em seu poder. 02. O fato de a matrícula do imóvel estar bloqueada com base em decisão liminar, deferida em sede de ação civil pública, não quer dizer que os seus proprietários não possam se valer de meios para defender a sua propriedade. Na verdade, o bloqueio tem por função impossibilitar a transferência do imóvel, preservando-o.03. Recurso provido. Maioria.
Data do Julgamento
:
30/05/2007
Data da Publicação
:
06/09/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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