main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20061010082030APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. BEM IMÓVEL. MATRÍCULA BLOQUEADA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.I - O bloqueio da matrícula do imóvel determinada por medida liminar proferida em ação civil pública, máxime em razão de sua provisoriedade, não afasta o domínio daquele que, de acordo com o registro, figura como proprietário. Inteligência dos art. 1.228 e 1.231 do Código Civil.II - A tutela da propriedade por intermédio da ação reivindicatória requer, como condição da ação, a definição da área reivindicanda, com a descrição de todos os seus elementos caracterizadores. Nesse contexto, a apelante é carecedora do direito de intentar a reivindicatória, em virtude da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, porquanto não é possível a perfeita identificação da coisa.III - Estando o proprietário a reclamar indenização fundada na alegação de perda propriedade em prol do Poder Público, por intermédio de ação por apossamento administrativo, é patente a ausência de interesse de agir na ação reivindicatória, cujo objetivo é a restituição do mesmo bem.IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 12/11/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão