TJDF APC -Apelação Cível-20070110000050APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. PACIENTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. SEGURADORA QUE SE RECUSA A COBRIR OS CUSTOS COM A INTERNAÇÃO.I - Não havendo nos autos prova acerca dos motivos que levaram a operadora de seguros de saúde a negar a cobertura dos custos da internação do paciente em UTI, não há como afastar a responsabilidade do Distrito Federal quanto aos custos da internação em hospital particular.II - Não é lícito ao Distrito Federal pretender eximir-se do dever de prestar assistência à saúde de paciente com residência em outra unidade da federação, especialmente quando o tratamento solicitado é de natureza emergencial.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. PACIENTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. SEGURADORA QUE SE RECUSA A COBRIR OS CUSTOS COM A INTERNAÇÃO.I - Não havendo nos autos prova acerca dos motivos que levaram a operadora de seguros de saúde a negar a cobertura dos custos da internação do paciente em UTI, não há como afastar a responsabilidade do Distrito Federal quanto aos custos da internação em hospital particular.II - Não é lícito ao Distrito Federal pretender eximir-se do dever de prestar assistência à saúde de paciente com residência em outra unidade da federação, especialmente quando o tratamento solicitado é de natureza emergencial.
Data do Julgamento
:
28/01/2009
Data da Publicação
:
09/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
Mostrar discussão