TJDF APC -Apelação Cível-20070110002305APC
CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. POSSE. ESPECIALIZAÇÃO. EDITAL OMISSO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Não se observa no edital a exigência de título de especialização ou certificado de residência médica dos candidatos. Ora, inexistindo tal exigência, não pode o apelado inovar e impor ao candidato, no ato da posse, a apresentação de documentação não prevista, em franca ofensa ao Princípio da Legalidade.2. Consistindo o edital na norma que rege o concurso público, este deve conter termos claros e determinados para que os direitos subjetivos dos candidatos sejam resguardados. A norma editalícia que regulou o certame restou omissa quanto à especialização do profissional para o desempenho da função.3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. POSSE. ESPECIALIZAÇÃO. EDITAL OMISSO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Não se observa no edital a exigência de título de especialização ou certificado de residência médica dos candidatos. Ora, inexistindo tal exigência, não pode o apelado inovar e impor ao candidato, no ato da posse, a apresentação de documentação não prevista, em franca ofensa ao Princípio da Legalidade.2. Consistindo o edital na norma que rege o concurso público, este deve conter termos claros e determinados para que os direitos subjetivos dos candidatos sejam resguardados. A norma editalícia que regulou o certame restou omissa quanto à especialização do profissional para o desempenho da função.3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/02/2008
Data da Publicação
:
17/06/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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