TJDF APC -Apelação Cível-20070110004167APC
CIVIL. ALIMENTOS. ARTS. 1.694 E 1695 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1- O dever de alimentar deverá observar o binômio da necessidade/possibilidade, conforme dispõem os arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil.2- No caso, a partir de quando foram observadas as condições pessoais das partes, não sendo refutada a necessidade da prestação alimentícia pelo apelante, tão pouco devidamente comprovada a não possibilidade de prestar alimentos conforme fixados na sentença de primeira instância, impõe-se a manutenção desta.3- Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. ALIMENTOS. ARTS. 1.694 E 1695 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1- O dever de alimentar deverá observar o binômio da necessidade/possibilidade, conforme dispõem os arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil.2- No caso, a partir de quando foram observadas as condições pessoais das partes, não sendo refutada a necessidade da prestação alimentícia pelo apelante, tão pouco devidamente comprovada a não possibilidade de prestar alimentos conforme fixados na sentença de primeira instância, impõe-se a manutenção desta.3- Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
11/06/2008
Data da Publicação
:
23/07/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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