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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110004954APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSORA LICENCIADA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. FÉRIAS COLETIVAS NÃO GOZADAS. REGIME JURÍDICO ÚNICO DA LEI 8.112/90. DIREITO RECONHECIDO.01.De conformidade com a alínea b do inciso VIII, do artigo 102 da Lei 8.112/90, o afastamento do servidor professor para tratamento de saúde, considera-se como tempo de efetivo exercício, de modo a não afastar o seu direito às férias, sendo possível gozá-las em anos subseqüentes, observado o acúmulo de dois períodos sucessivos, podendo, ainda, operar a conversão dos períodos não gozados em pecúnia, mormente em se tratando de professor que tem férias coincidentes com as dos alunos.02.A instrução normativa 01/99 do Distrito Federal, por se tratar de ato administrativo normativo, não tem o condão de afastar o direito ao gozo de férias relativas ao período aquisitivo em que o servidor se encontrava licenciado para tratamento de saúde.03.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/11/2008
Data da Publicação : 01/12/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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