TJDF APC -Apelação Cível-20070110007979APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSÁRIA INVESTIGAÇÃO PRÉVIA PELA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Assegura-se ao Magistrado, por ser este o destinatário da prova, a faculdade de indeferir a produção daquelas que reputar inúteis, nos termos do inciso I do artigo 330 do CPC, se pelos elementos já constantes dos autos considerar desnecessária a produção de qualquer outra para firmar seu convencimento. 2 - Cuidando-se de pretensão de recebimento de seguro de vida facultativo por parte do terceiro beneficiário, incide a prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil. Precedentes jurisprudenciais.3 - Não se justifica a negativa quanto ao pagamento de indenização securitária ao argumento de que houve omissão pelo segurado quanto a seu estado de saúde, mormente quando não houve, por parte da seguradora, nenhuma investigação prévia.4 - Nos contratos de seguro de vida, a correção monetária incide desde a data do evento morte.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSÁRIA INVESTIGAÇÃO PRÉVIA PELA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Assegura-se ao Magistrado, por ser este o destinatário da prova, a faculdade de indeferir a produção daquelas que reputar inúteis, nos termos do inciso I do artigo 330 do CPC, se pelos elementos já constantes dos autos considerar desnecessária a produção de qualquer outra para firmar seu convencimento. 2 - Cuidando-se de pretensão de recebimento de seguro de vida facultativo por parte do terceiro beneficiário, incide a prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil. Precedentes jurisprudenciais.3 - Não se justifica a negativa quanto ao pagamento de indenização securitária ao argumento de que houve omissão pelo segurado quanto a seu estado de saúde, mormente quando não houve, por parte da seguradora, nenhuma investigação prévia.4 - Nos contratos de seguro de vida, a correção monetária incide desde a data do evento morte.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
04/10/2012
Data da Publicação
:
11/10/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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