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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110007995APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. MORTE DA SEGURADA. COBERTURA. NEGATIVA. DOENÇA PREEXISTENTE. A falta de comunicação de doença preexistente quando da contratação da apólice, por si só, não é suficiente para a perda da garantia securitária. Constatado, contudo, que a falecida segurada omitiu de má-fé informação essencial para a análise dos riscos a que a seguradora estaria se responsabilizando, perde o direito à indenização contratada. De acordo com o princípio da boa-fé objetiva, não pode a segurada omitir essa informação ao contratar seguro de vida, sobretudo, quando houver histórico de diversos problemas de saúde, como cirurgia cardíaca realizada pouco mais de um ano antes da contratação da apólice. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 22/08/2012
Data da Publicação : 29/08/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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