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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110008852APC

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONFERÊNCIA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS SUPERMERCADOS OU LOJAS DE ATACADO. MERA ROTINA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE VIGILÂNCIA. NÃO OFENDE HONRA DO CONSUMIDOR, NEM VIOLA DIREITO FUNDAMENTAL. 1- A conferência das mercadorias adquiridas tem como objeto verificar a regularidade dos produtos entregues ao comprador ante ao que consta da nota fiscal expedida, tratando-se de rotina que não pode ser considerada ofensiva à honra do consumidor. 2- Ademais, a prática de revista de mercadorias pelos supermercados, em tese, dá-se com base no exercício do direito de vigilância e proteção ao patrimônio, o que não se constitui em ilegalidade e nem implica em violação de direito fundamental. 3- Recurso não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 14/07/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : IRACEMA MIRANDA E SILVA
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