TJDF APC -Apelação Cível-20070110008852APC
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONFERÊNCIA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS SUPERMERCADOS OU LOJAS DE ATACADO. MERA ROTINA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE VIGILÂNCIA. NÃO OFENDE HONRA DO CONSUMIDOR, NEM VIOLA DIREITO FUNDAMENTAL. 1- A conferência das mercadorias adquiridas tem como objeto verificar a regularidade dos produtos entregues ao comprador ante ao que consta da nota fiscal expedida, tratando-se de rotina que não pode ser considerada ofensiva à honra do consumidor. 2- Ademais, a prática de revista de mercadorias pelos supermercados, em tese, dá-se com base no exercício do direito de vigilância e proteção ao patrimônio, o que não se constitui em ilegalidade e nem implica em violação de direito fundamental. 3- Recurso não provido. Sentença mantida.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONFERÊNCIA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS SUPERMERCADOS OU LOJAS DE ATACADO. MERA ROTINA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE VIGILÂNCIA. NÃO OFENDE HONRA DO CONSUMIDOR, NEM VIOLA DIREITO FUNDAMENTAL. 1- A conferência das mercadorias adquiridas tem como objeto verificar a regularidade dos produtos entregues ao comprador ante ao que consta da nota fiscal expedida, tratando-se de rotina que não pode ser considerada ofensiva à honra do consumidor. 2- Ademais, a prática de revista de mercadorias pelos supermercados, em tese, dá-se com base no exercício do direito de vigilância e proteção ao patrimônio, o que não se constitui em ilegalidade e nem implica em violação de direito fundamental. 3- Recurso não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
18/06/2008
Data da Publicação
:
14/07/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
IRACEMA MIRANDA E SILVA
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