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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110011192APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. MÚLTIPLAS AVENÇAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SEGURO DE VIDA. PLANO DE SAÚDE.A restituição das partes ao status quo ante, uma das conseqüências da rescisão unilateral promovida pela empresa ré, não pode resultar na devolução dos valores pagos por serviços de assistência médica já usufruídos pela autora.Havendo provas da contratação do plano de saúde pela requerente, dentre outros contratos celebrados, não prospera pedido de devolução das quantias revertidas ao plano de assistência médica, ainda que recolhidos conjuntamente com os valores pagos à título de previdência privada e seguro de vida, uma vez que não há elementos que infirmem a regular prestação do serviço.A aplicação do art. 475-B do CPC não afasta a incidência da multa prevista no art. 475-J do mesmo diploma legal, sendo que se o devedor não efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, após o pedido de cumprimento de sentença ser apresentado devidamente instruído com memória discriminada a atualizada do cálculo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento.

Data do Julgamento : 26/11/2008
Data da Publicação : 10/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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