TJDF APC -Apelação Cível-20070110017818APC
DIREITO CIVIL. SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DANO MORAL PELA RECUSA DE PAGAMENTO POR PARTE DA SEGURADORA. DESCABIMENTO.1. O prazo prescricional da pretensão para o pagamento do seguro é um ano (art. 178, § 6º, II, do Código Civil), contado da recusa da companhia seguradora ao pagamento da indenização. 2. O aborrecimento proveniente da recusa de pagamento do valor da indenização prevista no contrato de seguro, não autoriza a condenação por dano moral. A irresignação gerada pela recusa, bastante natural e compreensível, além de justa, não provoca, porém, perturbações ou traumas psíquicos ensejadores da dor indenizável. 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DANO MORAL PELA RECUSA DE PAGAMENTO POR PARTE DA SEGURADORA. DESCABIMENTO.1. O prazo prescricional da pretensão para o pagamento do seguro é um ano (art. 178, § 6º, II, do Código Civil), contado da recusa da companhia seguradora ao pagamento da indenização. 2. O aborrecimento proveniente da recusa de pagamento do valor da indenização prevista no contrato de seguro, não autoriza a condenação por dano moral. A irresignação gerada pela recusa, bastante natural e compreensível, além de justa, não provoca, porém, perturbações ou traumas psíquicos ensejadores da dor indenizável. 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/02/2009
Data da Publicação
:
18/02/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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