TJDF APC -Apelação Cível-20070110018009APC
APELAÇÃO CIVIL - TRANSPORTE URBANO - EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1.A responsabilidade civil da empresa pública prestadora de serviços públicos é objetiva, devendo responder pelos danos que seus agentes causarem no exercício da função pública, independentemente da demonstração de culpa. 2.É possível a cumulação de indenização por danos morais e danos estéticos (Súmula 387, STJ).3.Para o arbitramento do valor da indenização, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia que cumpra a dupla função do instituto: diminuição da dor sofrida pela vítima e a punição do causador do dano, evitando-se novas condutas lesivas.4.Na indenização por danos morais os juros de mora incidem a partir do arbitramento.5.Na ação de indenização por danos morais a condenação a valor inferior ao pleiteado não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 STJ).6.Deu-se parcial provimento ao apelo da ré e deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL - TRANSPORTE URBANO - EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1.A responsabilidade civil da empresa pública prestadora de serviços públicos é objetiva, devendo responder pelos danos que seus agentes causarem no exercício da função pública, independentemente da demonstração de culpa. 2.É possível a cumulação de indenização por danos morais e danos estéticos (Súmula 387, STJ).3.Para o arbitramento do valor da indenização, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia que cumpra a dupla função do instituto: diminuição da dor sofrida pela vítima e a punição do causador do dano, evitando-se novas condutas lesivas.4.Na indenização por danos morais os juros de mora incidem a partir do arbitramento.5.Na ação de indenização por danos morais a condenação a valor inferior ao pleiteado não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 STJ).6.Deu-se parcial provimento ao apelo da ré e deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
Data do Julgamento
:
20/02/2013
Data da Publicação
:
28/02/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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