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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110039704APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE TRANSAÇÃO E RASA QUITAÇÃO. REJEIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. INCIDÊNCIA DO IPC. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data do desligamento do participante. Prejudicial afastada.II - A adesão a novo plano de benefícios não implica a renúncia à correção monetária das contribuições realizadas, haja vista refletir mera atualização do poder aquisitivo da moeda. Outrossim, nos termos do art. 843 do Código Civil, a transação deve ser interpretada restritivamente, de modo que a quitação de caráter geral não se traduz em renúncia de direitos dos associados.III - Os valores vertidos pelo participante ao plano de previdência privada, quando do resgate, devem ser objeto de correção monetária plena pelos expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).IV - Não prospera o pedido de redução dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados segundo os ditames legais. V - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 01/04/2009
Data da Publicação : 22/04/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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