main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110044925APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. PROMITENTE COMPRADOR. OBRIGAÇÃO. INERÊNCIA AO NEGÓCIO. PROMITENTE VENDEDOR. DESOBRIGAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO. 1. A qualificação como condômino não tem como pressuposto indispensável a detenção da condição de proprietário, podendo emergir, também, dos direitos derivados de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, pois também irradiam efeitos jurídicos que, deixando o alienante desprovido dos atributos inerentes ao domínio, impregnam na pessoa do promitente comprador ou cessionário os direitos derivados da propriedade (Lei nº 4.591/64, art. 9º, e NCC, art. 1.334, § 2º). 2 Ante os efeitos que irradia, a promessa de compra e venda, ainda que desprovida de registro, deixando o alienante despojado dos atributos inerentes ao domínio, o alforria, também, das obrigações condominiais geradas pelo imóvel negociado desde a consumação do negócio, as quais, de seu turno, restam consolidadas nas mãos do promitente comprador, redundando no reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam do vendedor para figurar como acionado em ação de cobrança de taxas condominiais. 3. Apelação conhecida e provida. Maioria.

Data do Julgamento : 04/06/2008
Data da Publicação : 20/08/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
Mostrar discussão