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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110057268APC

Ementa
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. Restando comprovado nos autos a invalidez permanente decorrente de debilidade permanente de membro inferior, a qual acarreta dificuldade de locomoção, e o liame de causalidade entre o acidente e a debilidade, impõe-se o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT. O pagamento da indenização em valor inferior ao que é devido às vítimas de acidentes automobilísticos, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.194/74, importa em reconhecimento, por parte das seguradoras, da invalidez permanente.

Data do Julgamento : 21/05/2008
Data da Publicação : 09/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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