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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110060194APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA PUBLICADA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL. REPORTAGEM DE INTERESSE PÚBLICO. VIOLAÇÃO À HONRA, À IMAGEM, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO IMPROCEDENTE.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Inexiste responsabilidade civil se o informante não desborda dessa pauta estabelecida.2. Não se verificam os alegados danos morais quando a publicação jornalística é legítima e não atinge o núcleo essencial do direito à imagem, à honra, à intimidade ou à vida privada.3. Não se pode acolher a indenização de danos morais quando a publicação da matéria deu-se com finalidade informativa, de nítido interesse público.4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 04/08/2011
Data da Publicação : 29/08/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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